Você sabia que o condomínio, como empregador, deve seguir as normas de segurança e saúde do trabalho, mesmo que tenha apenas um ou dois funcionários?
A NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todas as demais NRs e trata de obrigações do empregador e do trabalhador em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O que a NR 1 determina?
- Implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
- Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Treinamento e capacitação para trabalhadores
- Informações claras sobre riscos, medidas de prevenção e uso de EPIs
- Registro e documentação de treinamentos e orientações
Síndico precisa se preocupar com isso?
Sim! Se o condomínio tem funcionários próprios — como porteiros, faxineiros ou zeladores — ele é, legalmente, equiparado a qualquer empresa contratante. E pode ser autuado em caso de descumprimento.
Terceirizados também entram?
A responsabilidade direta sobre o GRO e o PGR recai sobre a empresa terceirizada. Mas o condomínio, como contratante, ainda tem o dever de fiscalizar se essas obrigações estão sendo cumpridas pela prestadora de serviços.
O que o síndico deve fazer na prática?
- Contratar empresa especializada para elaborar o PGR
- Manter os treinamentos atualizados e documentados
- Fornecer EPIs adequados e exigir o uso correto
- Conservar ambiente seguro para o trabalho
- Cobrar das terceirizadas a entrega da documentação técnica exigida











