Criança Desacompanhada no Condomínio: Um Perigo Ignorado?

Áreas comuns de condomínios costumam ser seguras — mas apenas quando há supervisão. Crianças circulando sozinhas podem representar riscos tanto para elas mesmas quanto para o bom convívio entre os moradores.

Por que é perigoso?

  • Acidentes em áreas de lazer: piscinas, academias, escadas e portões automáticos são locais com alto risco.
  • Convívio com estranhos: entregadores, visitantes ou prestadores de serviço entram e saem todos os dias. Sem supervisão, a exposição aumenta.
  • Uso indevido de equipamentos: elevadores, interfones, extintores e até painéis elétricos podem ser alvos da curiosidade infantil.
  • Conflitos entre vizinhos: crianças sozinhas podem provocar danos ou se envolver em situações desconfortáveis, criando atritos desnecessários.

O que diz a lei?

Embora não exista uma regra específica no Código Civil sobre crianças desacompanhadas em áreas comuns, o síndico tem responsabilidade pela segurança do condomínio (Art. 1.348). Isso inclui prevenir riscos e zelar pelo cumprimento das normas internas.

O papel do síndico

  • Reforçar a comunicação com os pais sobre a importância da supervisão.
  • Criar ou revisar regras internas sobre circulação de menores.
  • Investir em sinalização (“Crianças desacompanhadas, não!”).
  • Promover campanhas de conscientização, sem tom punitivo, mas com foco na proteção.

💡 Um condomínio seguro começa pela conscientização. No Imersão Condominial, falamos sobre os desafios reais da gestão e oferecemos ideias práticas para quem está à frente. Continue explorando nossos conteúdos e leve mais tranquilidade para sua comunidade.

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