NR 1: O Que o Síndico Precisa Saber Sobre as Normas Regulamentadoras

Você sabia que o condomínio, como empregador, deve seguir as normas de segurança e saúde do trabalho, mesmo que tenha apenas um ou dois funcionários?

A NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todas as demais NRs e trata de obrigações do empregador e do trabalhador em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O que a NR 1 determina?

  • Implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • Treinamento e capacitação para trabalhadores
  • Informações claras sobre riscos, medidas de prevenção e uso de EPIs
  • Registro e documentação de treinamentos e orientações

Síndico precisa se preocupar com isso?

Sim! Se o condomínio tem funcionários próprios — como porteiros, faxineiros ou zeladores — ele é, legalmente, equiparado a qualquer empresa contratante. E pode ser autuado em caso de descumprimento.

Terceirizados também entram?

A responsabilidade direta sobre o GRO e o PGR recai sobre a empresa terceirizada. Mas o condomínio, como contratante, ainda tem o dever de fiscalizar se essas obrigações estão sendo cumpridas pela prestadora de serviços.

O que o síndico deve fazer na prática?

  1. Contratar empresa especializada para elaborar o PGR
  2. Manter os treinamentos atualizados e documentados
  3. Fornecer EPIs adequados e exigir o uso correto
  4. Conservar ambiente seguro para o trabalho
  5. Cobrar das terceirizadas a entrega da documentação técnica exigida

Compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigo relacionado